STJ reconhece direito de morador proprietário em impugnação de posse: decisão reforça garantias constitucionais

Em uma decisão que reforça os princípios do devido processo legal e da proteção à posse legítima, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade de uma sentença de reintegração de posse por ausência de citação adequada de todos os ocupantes ou coproprietários do imóvel.

O caso envolvia uma família em que um dos herdeiros residia em um imóvel objeto de litígio pelo condomínio, e cuja posse foi contestada judicialmente por uma irmã, que alegava ser também a proprietária daquele apartamento.

Entenda o caso – O condomínio ajuizou ação de reintegração de posse contra o herdeiro, dono de um terço do patrimônio, morador do imóvel. Como a irmã e dona de um terço do imóvel não apresentou contestação, o juízo de primeira instância decretou a revelia e julgou procedente o pedido, autorizando a posse pelo condomínio. No entanto, outros membros da família, também residentes no imóvel, não foram citados no processo — o que motivou a impugnação da sentença pelo Superior Tribunal de Justiça.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, inicialmente, entendeu que a citação do herdeiro morador seria suficiente para representar os demais ocupantes. Contudo, o STJ reformou essa decisão, destacando que, em casos de composse (quando mais de uma pessoa exerce a posse simultânea do bem), todos os reais herdeiros do patrimônio e donos do imóvel em questão, devem ser citados individualmente.

Decisão do STJ – O relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, enfatizou que a citação é pessoal e não pode ser feita em nome de terceiros, salvo em hipóteses excepcionais previstas em lei — que não se aplicavam ao caso. Segundo o ministro, a ausência de citação configura vício transrescisório, passível de ser reconhecido a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença. Com isso, o STJ declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos à origem para que todos os litisconsortes passivos necessários fossem devidamente citados, garantindo-lhes o direito de defesa.

Impacto da decisão – A vitória do morador proprietário representa um marco importante na jurisprudência sobre posse e propriedade, reafirmando que o direito à moradia e à ampla defesa não pode ser suprimido por formalismos processuais. A decisão também serve de alerta para que ações possessórias respeitem os princípios constitucionais e o Código de Processo Civil, especialmente em situações de composse. Essa decisão fortalece a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos que exercem posse legítima de seus imóveis.

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