O Ministério Público Federal (MPF), mais uma vez, se posicionou contra a PEC das Praias, em pauta no Senado, por entender que proposta que transfere terrenos de marinha para particulares, estados e municípios pode gerar graves impactos socioambientais. Em nota pública divulgada nesta quarta-feira (dia 4/12), o Ministério Público Federal (MPF) reforça posicionamento contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, conhecida popularmente como PEC das Praias.
A medida visa a transferir terrenos de marinha – terras da União no litoral – para estados, municípios e ocupantes particulares. No documento, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) aponta que a aprovação da emenda constitucional geraria impactos socioambientais graves. A discussão está na pauta de julgamento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal de hoje.
Para o MPF, a emenda constitucional tende a causar a privatização das praias, ao permitir que empresas de diversos setores passem a ter domínio sobre esses territórios, como resorts e hotéis. Na prática, o cercamento dos terrenos, que não mais estariam sob a fiscalização da União, excluiria parte da população que não tem condições de pagar pelo acesso aos locais mais valorizados, prejudicando o acesso a bens de uso comum.
O Ministério Público sustenta que, ao possibilitar a restrição de uso coletivo das praias, a proposta viola inevitavelmente direitos e garantias individuais de grande parte da população brasileira, ferindo cláusula pétrea que impede que direitos e garantias individuais sejam abolidos. “A Constituição estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, destaca trecho do documento.
O MPF destaca ainda que a legislação determina que os terrenos da marinha devem se adequar aos parâmetros de proteção ambiental, sendo possível à União retomar a titularidade plena quando o uso pretendido causar potenciais danos ao meio ambiente. O órgão ressalta que muitos desses riscos não são dimensionados adequadamente em licenciamentos realizados em estados e municípios, muitas vezes sujeitos a intensa pressão para acolher empreendimentos que promovem desenvolvimento econômico sem a necessária sustentabilidade socioambiental.
A nota enfatiza ainda que o avanço desordenado da urbanização tem o potencial de prejudicar a qualidade ambiental e de saúde da população. Para o MPF, a proposta não leva em conta as diversas populações que habitam as áreas costeiras, bem como seu papel na manutenção da paisagem em termos estratégicos e funcionais. Além disso, ao prever a extinção da faixa de segurança, a medida não considera a emergência de eventos climáticos extremos e nem o aumento dos riscos de erosão e de inundação nos terrenos localizados no litoral, por conta da expansão da ocupação das áreas costeiras.
Mario Sousa é jornalista e escritor.