Corte internacional condena Brasil pela Chacina de Acari

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Estado Brasileiro pelo desaparecimento forçado de onze jovens negros na Favela de Acari, Zona Norte do Rio de Janeiro, em 1990. O caso, conhecido como Chacina de Acari, envolveu a ação de um grupo de extermínio que sequestrou as vítimas, cujo paradeiro permanece desconhecido.

A decisão aponta falhas graves nas investigações, incluindo negligência em apurar crimes de violência sexual e os assassinatos de duas mães que lideravam a luta por justiça. A Corte responsabilizou o Brasil por violações aos direitos à vida, liberdade, integridade pessoal e reconhecimento jurídico, previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

A sentença exige que o Brasil investigue os desaparecimentos, reconheça publicamente sua responsabilidade, emita certidões de óbito das vítimas, ofereça suporte médico e psicológico às famílias, e crie um espaço de memória. Também prevê indenizações, a inclusão do crime de desaparecimento forçado na legislação brasileira e um estudo sobre milícias e grupos de extermínio no Rio.

Aline Leite de Souza, irmã de uma das desaparecidas, classificou a decisão como um marco histórico para a justiça e a memória brasileira. “Foi uma violência de gênero, racismo e desaparecimento forçado. Agora esperamos que o Brasil assuma sua responsabilidade e promova reparações reais.”

Especialistas destacam o impacto da condenação. Para Carlos Nicodemos, da Comissão de Direito Internacional da OAB-RJ, o caso expõe a necessidade de políticas públicas robustas contra violência e desaparecimentos forçados.

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos chamou a sentença de “histórica” e reafirmou compromisso com sua implementação. Já a Secretaria de Desenvolvimento Social do Rio de Janeiro anunciou medidas para regulamentar indenizações às famílias.

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