Pessoas com deficiência com mobilidade reduzida poderão ter 30 minutos de tolerância gratuita em estacionamentos de estabelecimentos comerciais. É o que determina o Projeto de Lei 1.077/23, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça-feira (03/06), em segunda discussão. A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para vetá-la ou sancioná-la.
O projeto considera como estabelecimentos comerciais diversos locais: hospitais, clínicas, casas de saúde e maternidades; mercados, supermercados e hipermercados; centros comerciais, shoppings centers; bancos; feiras, eventos e exposições; clubes e academias; bares e restaurantes.
A iniciativa visa garantir dignidade e maior acessibilidade ao público com deficiência, facilitando deslocamentos curtos ou emergenciais sem cobrança imediata. A penalidade de multa prevista para o descumprimento da medida será de R$ 23.754,00 (equivalente a 5.000 UFIR-RJ). Em caso de reincidência, a multa será de R$ 47.508,00 (10.000 UFIR-RJ).
O deputado Fred Pacheco destacou que a medida é essencial para garantir uma sociedade mais inclusiva e justa: “Pequenos gestos são fundamentais para a cidadania e a dignidade das pessoas com deficiência”.
Para ter direito ao benefício, as pessoas com deficiência terão que apresentar credencial (cartão de estacionamento), confeccionada na forma e modelo proposto pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 304/08. O projeto também reforça que, nos termos da Lei 12.764/12, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência.
